O que é a herança digital? Entenda

Ninguém gosta de falar sobre morte de familiares, nem da perspectiva do falecimento de alguém ou de si mesmo. Só que tem alguns temas assim, mais pesados e delicados, que são importantes pra evitar dor de cabeça no futuro. E um deles em especial está diretamente relacionado com a tecnologia: a herança digital, que já é uma realidade faz tempo, mas ainda precisa ser mais explicado e aprimorado no Brasil. Mas o que exatamente é isso? Como eu deixo herança digital para alguém? E qual a legislação sobre isso no país? Ninguém gosta de falar sobre morte de familiares, nem da perspectiva do falecimento de alguém ou de si mesmo. Só que tem alguns temas assim, mais pesados e delicados, que são importantes pra evitar dor de cabeça no futuro. E um deles em especial está diretamente relacionado com a tecnologia: a herança digital, que já é uma realidade faz tempo, mas ainda precisa ser mais explicado e aprimorado no Brasil. Mas o que exatamente é isso? Como eu deixo herança digital para alguém? E qual a legislação sobre isso no país?

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CRÉDITOS
Roteiro: Nilton Kleina
Apresentação: Leonardo Rocha
Imagens e áudio: Felipe Pedro (Felps)
Produção: Diana Pordeus, Júlia Sonehara e Leandro Oliveira
Edição de vídeo: Fernanda Breda
Motion Graphics: Gustavo Silva
Arte da thumb: Fernando Perazzoli

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Ninguém gosta de falar sobre morte de familiares,
nem da perspectiva do falecimento de alguém Ou de si mesmo. Só que tem alguns temas assim, mais pesados
e delicados, que são importantes pra evitar Dor de cabeça no futuro. E um deles em especial está diretamente relacionado
com a tecnologia: a herança digital, que Já é uma realidade faz tempo, mas ainda
precisa ser mais explicado e aprimorado no Brasil. Mas o que exatamente é isso? Como eu deixo herança digital para alguém? E qual a legislação sobre isso no país? Esse é o Entenda, o quadro do TecMundo que
explica o que tá por trás das notícias Que você lê todos os dias lá no nosso site. Primeiro, a gente precisa deixar um conceito
aqui bem definido: a herança, qualquer uma, é a passagem de bens e até obrigações
que vão para os herdeiros quando uma pessoa Falece. Aqui, normalmente estamos falando de objetos
pessoais, contas bancárias, imóveis, obras De arte e outros bens materiais. Já a herança digital envolve tanto dados
e perfis em plataformas quanto carteiras e Contas monetizadas ou com bens de valores. Ou seja, por um lado estamos falando de emails,
contas em sites como Twitter ou Facebook ou Plataformas de armazenamento de arquivos como
Dropbox ou iCloud. Por outro, também há contas em jogos online,
carteiras de criptomoedas, coleções de NFTs Ou perfis monetizados de criadores de conteúdo. Ou seja, temos aí tanto questões de patrimônio,
que são bens que valem alguma coisa, quanto Questões mais sentimentais e afetivas, de
memória, com postagens, textos e fotos que Podem ser boas lembranças para a família
e amigos. Esse tipo de arquivo fica sem qualquer movimentação
depois de um falecimento, mas já é fato Que isso pode ser repassado para herdeiros. Agora que a gente já entendeu o que é a
herança digital e quais bens se enquadram Nisso, fica a pergunta: aqui no Brasil, como
é que está a regulamentação dessa situação? Até agora, não existe uma lei ou um regulamento
no país que trate sobre o assunto. Nem mesmo a Lei Geral de Proteção de Dados,
a LGPD, que foi aprovada faz menos tempo, Chegou a tratar do assunto. O que temos são várias discussões, debates,
reuniões entre especialistas e organizações.

Além disso, até existem casos já julgados
que podem servir como embasamento jurídico Pra processos futuros. Além disso, foram apresentados nos últimos
quatro anos alguns projetos de lei que fazem Alterações no Código Civil de 2002, mas
nenhum chegou até agora na etapa final de Sanção presidencial. E esses projetos estão longe de serem perfeitos:
ainda não são textos específicos sobre Como lidar com esses bens em cada caso, mas
sim apenas reconhecendo que eles existem e São válidos como herança. O PL 1.689 de 2021, da deputada Alê Silva,
do PSL de Minas Gerais, até vai um pouco Mais além ao citar que direitos autorais,
dados pessoais e publicações nas redes passam Para o sucessor direto. E, segundo o projeto, a falta de herdeiros
legítimos pode levar o perfil e os dados A serem excluídos em definitivo. Mas claro que tudo isso é melhor do que nada
e ao menos estamos com uma ideia estabelecida. Como deu pra perceber, ainda é tudo meio
confuso e ainda meio nebuloso. Por isso, o mais comum é que cada plataforma
— sejam redes sociais ou serviços de armazenamento De dados e arquivos — determine o que acontece
no caso de falecimento de uma pessoa para Os dados não patrimoniais, ou seja, aqueles
sem a questão financeira em jogo. Mas como cada um dos serviços mais populares
da atualidade lida com isso? Vamos fazer um apanhado rápido aqui. Facebook e Instagram são da mesma empresa,
a Meta, e o processo nos dois casos é bem Parecido. A partir de uma solicitação de uma pessoa
responsável, a conta pode ser excluída com Certa agilidade. Mas aqui existe uma segunda opção: ela pode
virar um memorial, que preserva o conteúdo E impede o acesso por login e senha ou novas
postagens, além de deixar evidente que a Pessoa em questão faleceu. Por lá, dependendo da configuração conta,
é possível compartilhar lembranças e postagens, Mas as alterações dependem da configuração
prévia de um contato herdeiro como responsável. No caso da Apple, cada usuário pode adicionar
uma Conta de Legado ao seu ID. Essas são pessoas que terão acesso aos seus
dados depois de um falecimento, e são aptas A transferência de alguns dados e arquivos. A Google fala com membros imediatos da família
ou representantes para fechar a conta, sem Fornecer senhas ou detalhes de login.

Para a exclusão, o ideal é cada pessoa acessar
o Gerenciador de contas inativas e deixar Definido quem pode ter acesso ao perfil para
excluir ele no futuro. Por fim, nas plataformas Twitter e LinkedIn
o procedimento é parecido. É possível apenas fazer a remoção da conta
do usuário falecido, partindo de uma pessoa Autorizada ou parente imediato que preenche
um formulário. A própria rede social entra em contato depois
de um tempo para confirmar o fim da conta. A questão financeira, dos bens de valores
bem definidos, é mais fácil de ser resolvida. Isso porque patrimônio pode ser mais justificado
como direitos dos herdeiros. Como contas digitais esbarram em privacidade,
há quem defenda que essa transferência não Deve ser automática, em especial se nada
estiver configurado previamente pelo dono. E alguns juízes já negaram os pedidos por
considerarem os bens privados. Por isso, configurar cada plataforma para
fazer a passagem de dados ou até fazer um Testamento ajuda a simplificar esse tipo de
coisa, deixando orientações bem diretas Sobre como lidar com cada bem digital. Para tirar dúvidas mais específicas, procure
as seções de tira-dúvidas de cada um desses Serviços. Ou, para casos mais complexos, claro que a
sugestão mais segura é buscar um advogado. E aí, o que você acha desse conceito de
herança digital? Perfis de redes sociais de pessoas que já
nos deixaram devem ser excluídas, mantidas Ou transformadas em memorial? Faz falta uma lei sobre o assunto? Vamos conversar aqui embaixo nos comentários. Não se esqueça de deixar o seu joinha no
vídeo, se inscreva no canal para mais vídeos Como esse e confira a playlist do Entenda
pra saber do que a gente já falou por aqui. Até a próxima!

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